Pergunta
Mensagem postada no dia 28/09/2013 às 14hora(s) e 31min , Por: José de Miranda |
comentario, Na boa, a pontuação q vc fez é mínima, num concurso como o da PF que é bastante concorrido com 46 vc não seria chamada nem se o concurso tivesse validade de 10 anos. Como assim qual o critério para determinar a validade do concurso? Se vc fez o concurso pra PF sem conhecer no mínimo a lei 8.112/90 tá foda. Esta diz: o concurso terá validade de ATÉ 2 anos, prorrogáveis por igual período, logo, se vc atentar, a lei não traz prazo mínimo, portanto o concurso poderá ter validade sim de 30 dias, 60 ou 90 e ATÉ 2 anos, desde que, se prorrogado, seja por igual período. Lamuriar-se sem ao menos conhecer as regras mínimas não adianta, VAMOS ESTUDAR! |
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Resposta Mensagem postada no dia 28/09/2013 às 14hora(s) e 31min | José de Miranda | Na boa, a pontuação q vc fez é mínima, num concurso como o da PF que é bastante concorrido com 46 vc não seria chamada nem se o concurso tivesse validade de 10 anos. Como assim qual o critério para determinar a validade do concurso? Se vc fez o concurso pra PF sem conhecer no mínimo a lei 8.112/90 tá foda. Esta diz: o concurso terá validade de ATÉ 2 anos, prorrogáveis por igual período, logo, se vc atentar, a lei não traz prazo mínimo, portanto o concurso poderá ter validade sim de 30 dias, 60 ou 90 e ATÉ 2 anos, desde que, se prorrogado, seja por igual período. Lamuriar-se sem ao menos conhecer as regras mínimas não adianta, VAMOS ESTUDAR! |
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