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Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do IRPF







Documento deverá ser entregue até 31 de maio. A instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira


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🕗 Em 06/04/2022 às 00hora(s) e 00min, Por: Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Rosamelia, em Negócios e Finanças , Rede Nacional de Rádio, Brasil


Documento deverá ser entregue até 31 de maio. A instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira






Fazer Declaração de Imposto de Renda, A Receita Federal publicou nesta terça-feira(5) no Diário Oficial da União a norma que estabelece a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 para 31 de maio. A data anterior de último dia de entrega do documento era 29 de abril.

A norma também  prorroga, excepcionalmente, prazos relativos ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165 reais e 74 centavos.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.


Outras informações acesse o botão Ir Abaixo!, Calculadora Imposto de Renda , Como Restituir Imposto de Renda , em, Negócios e Finanças




 

Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do IRPF. Documento deverá ser entregue até 31 de maio. A instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.


A Receita Federal publicou nesta terça-feira(5) no Diário Oficial da União a norma que estabelece a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 para 31 de maio. A data anterior de último dia de entrega do documento era 29 de abril.

A norma também prorroga, excepcionalmente, prazos relativos ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165 reais e 74 centavos.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.


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A Receita Federal publicou nesta terça-feira(5) no Diário Oficial da União a norma que estabelece a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 para 31 de maio. A data anterior de último dia de entrega do documento era 29 de abril.

A norma também  prorroga, excepcionalmente, prazos relativos ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165 reais e 74 centavos.

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