Auxílio Emergencial no Imposto de Renda

São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2021






Se você é dependente de algum declarante Ano Base 2020 e/ou recebeu valores tributáveis acima de R$ 22.847,76, você fica obrigado a declarar Imposto de Renda.

Todos(as) que receberam em 2020 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda) precisam informar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física o valor recebido do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e de sua Extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00).

Além disso, também precisam devolver o valor do Auxílio Emergencial. Se houver dependentes na declaração de Imposto de Renda e algum deles tiver recebido o Auxílio Emergencial, também será preciso informar os valores dos benefícios (Auxílio Emergencial e Extensão) recebidos por eles e devolver o valor do Auxílio Emergencial que os dependentes receberam.

Não é preciso devolver os valores da Extensão recebidos nem pelo titular nem pelos dependentes.


A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, nos termos do parágrafo 2º-B do artigo 2º:

§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

(Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020.

Fonte Receita Federal