Cirurgia de redesignação, Procedimentos esteticos, Cirurgia plástica  e Cirurgia de hamonização
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Cirurgia mal sucedida, mulher fica desfigurada em, 😭 *Saúde e Beleza*. Sofreu com plástica mal sucedida e será indenizada por dano moral e estético *Veja ainda*: Cirurgia de redesignação, Procedimentos esteticos, Cirurgia plástica e Cirurgia de hamonização. *Acesse em:* 🌐 Cirurgia mal sucedida, mulher fica desfigurada em, 😭 *Saúde e Beleza*. Sofreu com plástica mal sucedida e será indenizada por dano moral e estético *Veja ainda*: Cirurgia de redesignação, Procedimentos esteticos, Cirurgia plástica e Cirurgia de hamonização. *Acesse em:* 🌐 Cirurgia mal sucedida, mulher fica desfigurada A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado. A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião. O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade. Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime
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Saúde e Beleza

Cirurgia mal sucedida, mulher fica desfigurada


Sofreu com plástica mal sucedida e será indenizada por dano moral e estético

Cirurgia de redesignação
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Cirurgia de hamonização

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🕗 Em 03/12/2022 às 02hora(s) e 21min, Por: GlobalNews, em 🥰 Saúde e Beleza, Globalnet , Brasil

Cirurgia mal sucedida, mulher fica desfigurada - A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado.

A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime


Sofreu com plástica mal sucedida e será indenizada por dano moral e estético







 


A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida.

Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica.

O caso ocorreu em município no sul do Estado.

A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital.

Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular.

Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico.

O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde.

O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz.

Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus.

Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado.

"Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora.

A decisão foi unânime


Cirurgia de redesignação, A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado.

A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime, Cirurgia plástica, Cirurgia de hamonização, em, Saúde e Beleza








 






Cirurgia de redesignação, A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado.

A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime, Cirurgia plástica, Cirurgia de hamonização, em, Saúde e Beleza








 



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A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime, Cirurgia plástica, Cirurgia de hamonização, em, Saúde e Beleza








 



Cirurgia de redesignação, A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado.

A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime, Cirurgia plástica, Cirurgia de hamonização, em, Saúde e Beleza








 



Cirurgia de redesignação, A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado.

A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime, Cirurgia plástica, Cirurgia de hamonização, em, Saúde e Beleza








 


📅 Atualizado em : 02/03/2025 🕗 as 17 h 44, Por: GlobalNews, em Saúde e Beleza Globalnet , Brasil

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A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

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