Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano. Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens. A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente. Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses. Entenda as mudanças para este ano: Regra da idade mínima progressiva Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela: Regra de transição - idade mínima Ano Idade mínima - Homens Idade mínima - Mulheres 2023 63 58 2024 63 e seis meses 58 e seis meses 2025 64 59 2026 64 e seis meses 59 e seis meses 2027 65 60 2028 65 60 e seis meses 2029 65 61 2030 65 61 e seis meses 2031 65 62 Regra de pontos Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028. Regra para aposentadoria por idade Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter: Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma. O que não muda Em duas regras de transição não há mudanças. São elas: Pedágio de 50% Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo. Pedágio de 100% Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário. Entenda o direito adquirido Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças. “O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari. Como fazer o pedido Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.



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Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda

Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar
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🕗 Em: 01/01/2025 as 02 h 53, Por: Thâmara Kaorudo CNN Brasil Business em São Paulo, em 📊 Negócios e Finanças , CNN Brasil, Brasil


Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda

Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda . Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar .

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.

















Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda

Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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🕗 Em 01/01/2025 as 02:53, Por: Thâmara Kaorudo CNN Brasil Business em São Paulo, em Negócios e Finanças CNN Brasil, Brasil

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A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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Aumentar score, As pontuações de crédito pessoal são usadas pela maioria das empresas para determinar a capacidade de uma pessoa de saldar dívidas.

A pontuação de crédito pessoal (também conhecida como pontuação de crédito pessoal) é uma estimativa da responsabilidade financeira de uma pessoa. É calculado observando seu histórico de crédito e histórico de pagamentos. Normalmente, as pessoas buscam um crédito pessoal alto para se qualificar para melhores empréstimos e parcelamentos. No entanto, é fácil melhorar sua pontuação sem tomar nenhuma ação específica.
Como usuário, seu crédito pessoal é usado principalmente para determinar se você se qualifica para um empréstimo ou cartão de crédito. Bancos e outras instituições de crédito usam sua pontuação ao tomar decisões de empréstimo. Além disso, a maioria das seguradoras usa sua pontuação ao determinar prêmios e limites de cobertura. Sua pontuação também é usada quando os gerentes de contratação tomam decisões sobre quem contratar e promover para cargos mais altos. Basicamente, se você deseja ter sucesso na vida, ajuda ter uma boa pontuação de crédito. 

Para ser considerado um bom crédito, você deve ter um bom histórico de crédito. Isso inclui taxas de juros baixas em todos os seus empréstimos pessoais e cartões de crédito. Também é importante pagar todas as suas dívidas atuais no prazo e integralmente todos os meses. Se você não tem dinheiro suficiente para pagar suas dívidas, tente economizar dinheiro primeiro para poder pagar. Depois de ter o dinheiro, pague suas dívidas e certifique-se de que seu balanço esteja em boa forma. Dessa forma, você pode aumentar suas chances de obter uma boa classificação de crédito pessoal.
 
Armar-se com uma forte compreensão do processo de crédito ajuda você a avançar mais rapidamente para melhorar sua pontuação.

Mesmo se você tiver um histórico sólido, há várias maneiras de melhorar sua pontuação, incluindo a obtenção de informações mais favoráveis sobre você de credores e credores. Por exemplo, se um credor não receber o pagamento integral de uma seguradora por uma reivindicação de acidente, ele poderá relatar isso como uma dívida incobrável. Da mesma forma, se um credor não receber o pagamento integral de um cliente de automóvel ou hipoteca, ele também pode relatar isso como uma dívida inadimplente. Deixar de divulgar atividades na solicitação de empréstimos também é considerado informação desfavorável, isso é conhecido como inadimplência tardia. 

Embora melhorar sua pontuação possa ser desafiador, isso não significa que seja impossível. Ter fortes conhecimentos e hábitos financeiros contribuirá muito para melhorar sua pontuação. Você pode fazer isso revisando regularmente todos os seus registros financeiros on-line, isso é comumente chamado de monitoramento de crédito. Você também pode monitorar todas as suas contas bancárias on-line para estar ciente de quaisquer saques ou depósitos não autorizados em suas contas. Um forte domínio das finanças o ajudará a identificar quaisquer fraquezas financeiras em seu comportamento que possam afetar negativamente sua pontuação. Depois de conhecer esses pontos fracos, você pode trabalhar para corrigi-los e melhorar sua pontuação de acordo. 

Conforme dito anteriormente, não há necessidade de realizar nenhuma ação específica para melhorar sua pontuação. No entanto, ter fortes conhecimentos e hábitos financeiros ajudará muito a melhorar a estimativa de devedores responsáveis como você. Além disso, o monitoramento on-line de todos os seus registros financeiros melhora consistentemente as pontuações atribuídas a você por credores e instituições bancárias. Deixar de divulgar atividades financeiras ao solicitar empréstimos também melhora as pontuações atribuídas a você pelos bancos. Essencialmente, ter um forte histórico de crédito pessoal torna mais fácil para você prosperar na vida!

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Veja como melhorar sua pontuação de crédito pessoal - SCORE
Existem várias maneiras de melhorar sua pontuação de crédito pessoal
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Fazer Declaração de Imposto de Renda, A Receita Federal publicou nesta terça-feira(5) no Diário Oficial da União a norma que estabelece a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 para 31 de maio. A data anterior de último dia de entrega do documento era 29 de abril.

A norma também  prorroga, excepcionalmente, prazos relativos ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165 reais e 74 centavos.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.


Outras informações acesse o botão Ir Abaixo!, Calculadora Imposto de Renda , Como Restituir Imposto de Renda , em, Negócios e Finanças

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Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do IRPF
Documento deverá ser entregue até 31 de maio. A instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
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Imprmir boleto MEI, O Portal do Microempreendedor serve para organizar todas as demandas legais e oficiais dessa modalidade de trabalho. Por meio dele o microempreendedor individual (MEI) consegue auxílio para realizar os trâmites necessários, desenvolvendo o seu negócio e solucionando as dúvidas.

O Portal é fundamental para a emissão de notas fiscais, estruturação de dados cadastrais que comunicam ao governo as atividades da empresa, pagamento de tributos, emissão de certificados e certidões, entre outras questões.

A abertura e a gestão de um pequeno negócio demandam alguns desafios, principalmente no âmbito de entender detalhes legais e procedimentos para o seu progresso. Afinal, o caminho de um microempreendedor individual pode trazer boas surpresas, como a mudança para outro regime de contribuição tributária. Por isso, quanto mais dicas sobre o pequeno empresário, melhor!

Pensando nisso, produzimos este pequeno guia para que você entenda, de modo simples e direto, algumas funcionalidades do Portal do Microempreendedor. Boa leitura!
1. Emitir DAS MEI

Uma das principais funcionalidades do Portal do Microempreendedor é a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS MEI. É uma das responsabilidades essenciais do indivíduo que tem uma microempresa. Isso porque esse valor mensal inclui a contribuição do INSS, além de unificar os custos tributários que envolvem a produção de uma microempresa.

Dessa forma, o boleto pode ser facilmente gerado no sistema criado pelo governo federal, o Portal do Microempreendedor. O valor pode variar a depender da natureza do serviço prestado, no entanto, a média é de R$65. Especificamente, R$61,60 para Comércio ou Indústria, R$65,60 para Prestação de Serviços e R$66,60 para Comércio e Serviços.

A partir desse gesto simples, facilmente visualizado no sistema, a microempresa fica formalizada. Isso é possível com o seu login e senha em mãos, o que é providenciado de forma totalmente on-line no momento da abertura do seu negócio.

Para emitir a DAS MEI, basta colocar o ano corrente e clicar no mês vigente para o pagamento, que está indicado no sistema. Também é importante lembrar que, caso seja contratado um funcionário, será preciso bancar os encargos trabalhistas.
2. Alterar dados cadastrais

No Portal também é possível alterar os dados cadastrais, como endereço, nome da empresa, número, e-mail, entre outros. Lembre-se que o MEI é aquele pequeno empreendedor que tem um negócio com faturamento de até R$81 mil por ano em 2022 e apenas um funcionário registrado. Isso significa que o faturamento mensal não deve ultrapassar os R$6,5 mil.

A facilidade de ter um MEI é que, com o Portal do Microempreendedor, todos os serviços são feitos on-line. Por ele, você também pode mudar a área de atuação da sua empresa. Para isso, basta clicar em “alterar MEI” ou “atualizar MEI”. O sistema é bastante intuitivo., Certificado digital , Análise de crédito , em, Negócios e Finanças

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Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano 💰 Acessar








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