A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida.
Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica.
O caso ocorreu em município no sul do Estado.
A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital.
Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular.
Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico.
O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde.
O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.
O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz.
Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus.
Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.
Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado.
"Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a desembargadora.
A decisão foi unânime