Justiça condena seguradora por cobrança indevida de produto não contratado A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora Sabemi a indenizar por débito em conta de correntista de produto que não foi contratado, assim como restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil. Consta no processo que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que estavam sendo descontados R $34,30 todo mês a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou. O colegiado julgou que o valor descontado é necessário para a indenização já que o desfalque afetou o sustento da correntista. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, contou a relatora.



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Justiça condena seguradora por cobrança indevida de produto não contratado

Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil
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🕗 Em: 01/01/2025 as 01 h 40, Por: Luana Neiva , em 📊 Negócios e Finanças , CQCS , Brasil


Justiça condena seguradora por cobrança indevida de produto não contratado

Contratar Seguro de Vida, A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora Sabemi a indenizar por débito em conta de correntista de produto que não foi contratado, assim como restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil.

Consta no processo que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que estavam sendo descontados R $34,30 todo mês a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O colegiado julgou que o valor descontado é necessário para a indenização já que o desfalque afetou o sustento da correntista. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, contou a relatora., Seguro Agro Negócio , Empresa de Seguros , em, Negócios e Finanças





 


Justiça condena seguradora por cobrança indevida de produto não contratado. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora Sabemi a indenizar por débito em conta de correntista de produto que não foi contratado, assim como restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil.

Consta no processo que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que estavam sendo descontados R $34,30 todo mês a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O colegiado julgou que o valor descontado é necessário para a indenização já que o desfalque afetou o sustento da correntista. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, contou a relatora.

















Justiça condena seguradora por cobrança indevida de produto não contratado

Contratar Seguro de Vida, A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora Sabemi a indenizar por débito em conta de correntista de produto que não foi contratado, assim como restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil.

Consta no processo que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que estavam sendo descontados R $34,30 todo mês a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O colegiado julgou que o valor descontado é necessário para a indenização já que o desfalque afetou o sustento da correntista. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, contou a relatora., Seguro Agro Negócio , Empresa de Seguros , em, Negócios e Finanças





 


Justiça condena seguradora por cobrança indevida de produto não contratado. .














 


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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora Sabemi a indenizar por débito em conta de correntista de produto que não foi contratado, assim como restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R $3 mil para R$ 5 mil.

Consta no processo que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que estavam sendo descontados R $34,30 todo mês a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O colegiado julgou que o valor descontado é necessário para a indenização já que o desfalque afetou o sustento da correntista. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, contou a relatora., Corretor de Seguros, Seguro Agro Negócio e Empresa de Seguros, em, CQCS
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Contratar seguro de vida, O seguro de vida ajuda as famílias a pagar as despesas quando um ente querido morre

O seguro de vida é um instrumento financeiro que ajuda as famílias a administrar suas responsabilidades financeiras quando um membro querido morre. As despesas de morte são cobertas pelo seguro de vida. Comprar uma apólice de seguro de vida é uma forma de fornecer segurança financeira para você e sua família em caso de tragédia.

A maioria das apólices de seguro de vida tem um limite de quanto pagará no total.

Primeiro, vamos explicar o que é seguro de vida. O seguro de vida é um contrato entre uma companhia de seguros e um indivíduo ou empresa que permite ao comprador pagar as despesas de morte de um segurado nomeado. Além disso, muitas apólices de morte têm um limite máximo de quanto pagarão. Uma reivindicação de morte deve ser apresentada à companhia de seguros dentro de um determinado período de tempo após a ocorrência da morte para fazer uma reivindicação. 

A maioria das apólices de seguro de vida tem um limite de quanto pagará no total.

Muitas pessoas pensam que comprar um seguro de vida é caro, mas não é. A forma mais comum de seguro de vida é um empréstimo contra seus pagamentos futuros de sua própria apólice de seguro de vida. Os prêmios para esse tipo de apólice são geralmente mais acessíveis do que outros tipos de apólices de seguro de vida. 

Algumas apólices têm limites altos e prêmios baixos, o que facilita o pagamento. Outras apólices têm limites baixos e prêmios altos; isso é bom se você tiver uma família grande e precisar de cobertura extra. Um funeral caro pode assustá-lo e fazê-lo pensar que não tem dinheiro suficiente para sustentar seus entes queridos, mas comprar um seguro de vida não custa um braço ou uma perna. Dependendo de suas necessidades, existem vários tipos diferentes de vida apólices de seguro. Por exemplo, funcionários confiáveis podem comprar um seguro de vida por invalidez para que possam se sustentar financeiramente enquanto estiverem incapacitados para o trabalho devido a invalidez ou velhice. Ou os pais podem comprar um seguro de vida por morte acidental para seus filhos, para que não precisem se preocupar em perder suas casas devido a reivindicações de morte acidental de seus filhos. O seguro de vida pode ajudá-lo a apoiar financeiramente aqueles que são importantes para você quando ocorre uma tragédia.

Existem diferentes tipos de seguro de vida para atender diferentes necessidades.

Comprar um seguro de vida protege você e seus entes queridos de dificuldades financeiras quando um ente querido morre inesperadamente. A maioria das apólices tem limites com base em quanto dinheiro você deseja proteger, o que facilita o pagamento. Existem vários tipos diferentes de apólices disponíveis, então pesquise e encontre uma que atenda às suas necessidades!
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A partir de 6 de maio, todos os aposentados e pensionistas que recebem valores acima do salário mínimo vão receber o Abono Anual . , Financiamento Imóvel , Investimanto aposentados  , em, Negócios e Finanças

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