A Receita Federal publicou nesta terça-feira(5) no Diário Oficial da União a norma que estabelece a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 para 31 de maio.
A data anterior de último dia de entrega do documento era 29 de abril.
A norma também prorroga, excepcionalmente, prazos relativos ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda.
O valor mínimo da multa é de R$ 165 reais e 74 centavos.
O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.
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