Contratar seguro de vida, Seguro Doenças Graves, Seguro Acidentes Pessoais  e Seguro para PET
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Seguradora pode ser obrigada a informar destino de indenizações de seguros de vida não reclamados em, *Seguros*. Ocorre que quando o segurado não nomeia um beneficiário, ou esse e herdeiros não sabem da existência do seguro de vida *Veja ainda*: Contratar seguro de vida, Seguro Doenças Graves, Seguro Acidentes Pessoais e Seguro para PET. *Acesse em:* 🌐 Seguradora pode ser obrigada a informar destino de indenizações de seguros de vida não reclamados em, *Seguros*. Ocorre que quando o segurado não nomeia um beneficiário, ou esse e herdeiros não sabem da existência do seguro de vida *Veja ainda*: Contratar seguro de vida, Seguro Doenças Graves, Seguro Acidentes Pessoais e Seguro para PET. *Acesse em:* 🌐 Seguradora pode ser obrigada a informar destino de indenizações de seguros de vida não reclamados O deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda informações sobre as indenizações de seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros. Segundo o parlamentar, o requerimento tem como objetivo solicitar, junto ao órgão competente (Superintendência de Seguros Privados – Susep), os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros e da destinação dada a este montante, nos últimos cinco anos. “Hoje, quando se decide fazer um seguro de vida, o contratante do seguro deve escolher quem serão os beneficiários, que podem ser uma entidade legal, organização ou qualquer outra pessoa. Não havendo a indicação de beneficiário em um contrato de seguro, metade do capital será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros, obedecidas a ordem da vocação hereditária. Na falta deles, serão beneficiários aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Ou seja, manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado”, argumenta o autor do requerimento.
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Seguradora pode ser obrigada a informar destino de indenizações de seguros de vida não reclamados


Ocorre que quando o segurado não nomeia um beneficiário, ou esse e herdeiros não sabem da existência do seguro de vida

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🕗 Em 08/04/2023 às 11hora(s) e 14min, Por: GlobalNews, em 🏪 Seguros, CQCS , Brasil

Seguradora pode ser obrigada a informar destino de indenizações de seguros de vida não reclamados - O deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda informações sobre as indenizações de seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros. Segundo o parlamentar, o requerimento tem como objetivo solicitar, junto ao órgão competente (Superintendência de Seguros Privados – Susep), os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros e da destinação dada a este montante, nos últimos cinco anos. “Hoje, quando se decide fazer um seguro de vida, o contratante do seguro deve escolher quem serão os beneficiários, que podem ser uma entidade legal, organização ou qualquer outra pessoa. Não havendo a indicação de beneficiário em um contrato de seguro, metade do capital será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros, obedecidas a ordem da vocação hereditária. Na falta deles, serão beneficiários aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Ou seja, manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado”, argumenta o autor do requerimento.


Ocorre que quando o segurado não nomeia um beneficiário, ou esse e herdeiros não sabem da existência do seguro de vida







 


O deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda informações sobre as indenizações de seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros.

Segundo o parlamentar, o requerimento tem como objetivo solicitar, junto ao órgão competente (Superintendência de Seguros PrivadosSusep), os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros e da destinação dada a este montante, nos últimos cinco anos.

“Hoje, quando se decide fazer um seguro de vida, o contratante do seguro deve escolher quem serão os beneficiários, que podem ser uma entidade legal, organização ou qualquer outra pessoa.

Não havendo a indicação de beneficiário em um contrato de seguro, metade do capital será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros, obedecidas a ordem da vocação hereditária.

Na falta deles, serão beneficiários aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Ou seja, manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado”, argumenta o autor do requerimento.


Contratar seguro de vida, O deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda informações sobre as indenizações de seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros. Segundo o parlamentar, o requerimento tem como objetivo solicitar, junto ao órgão competente (Superintendência de Seguros Privados – Susep), os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros e da destinação dada a este montante, nos últimos cinco anos. “Hoje, quando se decide fazer um seguro de vida, o contratante do seguro deve escolher quem serão os beneficiários, que podem ser uma entidade legal, organização ou qualquer outra pessoa. Não havendo a indicação de beneficiário em um contrato de seguro, metade do capital será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros, obedecidas a ordem da vocação hereditária. Na falta deles, serão beneficiários aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Ou seja, manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado”, argumenta o autor do requerimento.

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Segundo ele, as seguradoras não possuem a obrigação legal de informar aos beneficiários ou a herdeiros acerca da existência de seguro de vida em seu favor.

Por isso, quando o segurado vem a óbito, o beneficiário deve entrar com o aviso de sinistro perante a seguradora para que receba a quantia devida, na forma determinada pelo segurado.

“Ocorre que quando o segurado não nomeia um beneficiário, ou esse e herdeiros não sabem da existência do seguro de vida, por exemplo, não ocorre o aviso de sinistro perante a seguradora, e as importâncias do seguro não são reclamadas”, acrescenta o parlamentar.

Vale destacar que o mesmo deputado é autor do projeto de lei que obriga as seguradoras a, ao tomar conhecimento de falecimento de segurado, entrar em contato com os beneficiários ou familiares a fim de evitar que esses recursos se percam.

“O que se requer, portanto, para fins de embasar nossa proposta, é que seja informada a esta Casa quais os valores dessas importâncias não reclamadas junto às seguradoras, ano a ano, dos últimos cinco anos.

Bem como a destinação dada aos recursos”, conclui o deputado.




Contratar seguro de vida, O deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) apresentou requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda informações sobre as indenizações de seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros. Segundo o parlamentar, o requerimento tem como objetivo solicitar, junto ao órgão competente (Superintendência de Seguros Privados – Susep), os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros e da destinação dada a este montante, nos últimos cinco anos. “Hoje, quando se decide fazer um seguro de vida, o contratante do seguro deve escolher quem serão os beneficiários, que podem ser uma entidade legal, organização ou qualquer outra pessoa. Não havendo a indicação de beneficiário em um contrato de seguro, metade do capital será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros, obedecidas a ordem da vocação hereditária. Na falta deles, serão beneficiários aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Ou seja, manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado”, argumenta o autor do requerimento.

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📅 Atualizado em : 29/04/2025 🕗 as 14 h 41, Por: GlobalNews, em Seguros CQCS , Brasil

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