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Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda em, 🙏 *Negócios e Finanças *. Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar *Veja ainda*: Empréstimo INSS, Pedir aposentadoria, Aposentadoria INSS e Empréstimo Aposentados. *Acesse em:* 🌐 Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda em, 🙏 *Negócios e Finanças *. Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar *Veja ainda*: Empréstimo INSS, Pedir aposentadoria, Aposentadoria INSS e Empréstimo Aposentados. *Acesse em:* 🌐 Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano. Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens. A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente. Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses. Entenda as mudanças para este ano: Regra da idade mínima progressiva Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela: Regra de transição - idade mínima Ano Idade mínima - Homens Idade mínima - Mulheres 2023 63 58 2024 63 e seis meses 58 e seis meses 2025 64 59 2026 64 e seis meses 59 e seis meses 2027 65 60 2028 65 60 e seis meses 2029 65 61 2030 65 61 e seis meses 2031 65 62 Regra de pontos Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028. Regra para aposentadoria por idade Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter: Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma. O que não muda Em duas regras de transição não há mudanças. São elas: Pedágio de 50% Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo. Pedágio de 100% Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário. Entenda o direito adquirido Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças. “O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari. Como fazer o pedido Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda


Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar

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🕗 Em 01/01/2023 às 21hora(s) e 27min, Por: Thâmara Kaorudo CNN Brasil Business em São Paulo, em 📊 Negócios e Finanças , CNN Brasil, Brasil

Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2023; entenda  - A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.


Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar







 


A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar.

Esse período de adaptação permite ter o benefício antes.

São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses.

Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças.

No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens.

Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos.

No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição.

Essa soma deve ser de:

90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade.

Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher.

É preciso ter:

Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano.

Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças.

São elas:
Pedágio de 50%

Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar.

Não há idade mínima
Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar.

Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total.

Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

Pedágio de 100%

Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total.

Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito.

Mas vale também para anos anteriores.

Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS.

A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.


Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
, Aposentadoria INSS, Empréstimo Aposentados, em, Negócios e Finanças








 



Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
, Aposentadoria INSS, Empréstimo Aposentados, em, Negócios e Finanças








 



Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
, Aposentadoria INSS, Empréstimo Aposentados, em, Negócios e Finanças








 



Empréstimo INSS, A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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📅 Atualizado em : 01/03/2025 🕗 as 16 h 46, Por: Thâmara Kaorudo CNN Brasil Business em São Paulo, em Negócios e Finanças CNN Brasil, Brasil

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A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.

Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.

Entenda as mudanças para este ano:
Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:

Regra de transição - idade mínima

Ano

Idade mínima - Homens

Idade mínima - Mulheres

2023

63

58

2024

63 e seis meses

58 e seis meses

2025

64

59

2026

64 e seis meses

59 e seis meses

2027

65

60

2028

65

60 e seis meses

2029

65

61

2030

65

61 e seis meses

2031

65

62 

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

O que não muda

Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%

    Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%

    Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.

Como fazer o pedido

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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