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Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos em, 💰 *Negócios e Finanças *. Petição não pode ser feita no processo da recuperação judicial *Veja ainda*: Pormoção Lojas Americanas, Folhetos de Eletrônicos, Cartão lojas Americanas e Compre online. *Acesse em:* 🌐 Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos em, 💰 *Negócios e Finanças *. Petição não pode ser feita no processo da recuperação judicial *Veja ainda*: Pormoção Lojas Americanas, Folhetos de Eletrônicos, Cartão lojas Americanas e Compre online. *Acesse em:* 🌐 Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nesta quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial. De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”. A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas.
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Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos


Petição não pode ser feita no processo da recuperação judicial

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🕗 Em 10/02/2023 às 00hora(s) e 04min, Por: Douglas Corrêa e Douglas Corrêa , em 📊 Negócios e Finanças , Agência Brasil , Argentina

Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos -  juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nesta quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. 

O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.  

A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas.


Petição não pode ser feita no processo da recuperação judicial







 


juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nesta quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo.

O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano.

O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.

A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas.


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De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. 

O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.  

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De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. 

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📅 Atualizado em : 03/03/2025 🕗 as 06 h 16, Por: Douglas Corrêa e Douglas Corrêa , em Negócios e Finanças Agência Brasil , Argentina

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