Imagine você precisando de um modelo de contrato de compra e venda de imóvel, e não tem como fazer, não se preocupe faça um documento seguindo os detalhes abaixo:baixe o modelo no seu computador e faça as alterações necessárias.
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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
CONTRATO de compra e venda de imóvel que entre si fazem: nome do comprador de um lado nome do vendedor, de outro, na forma abaixo:
Cessionária Compradora:
Cedente Vendedor:
Imóvel Residencial: CASA
Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel que entre si fazem, Nome do comprador(a), brasileira, solteira, portadora do RG. 999 SSP/AM, e do CPF. XXX.XXX, residente nesta Cidade de nome da Cidade , a Rua 51, Qd 71, n.º 13, Conj. Francisca , Bairro Novo, ora em diante denominada de COMPRADOR(A) e NOME DO VENDEDOR (A) , brasileiro, solteiros, portador da RG. n.º , e do CPF n.º , residente e domiciliado nesta Cidade da Cidade- UF, Rua Calvino, n.º 38, Qd 16, Nova, Carlos, ora em diante denominado de VENDEDOR(A), ajustam. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSURA PRIMEIRA – QUE O CEDENTE VENDEDOR é senhor das BENFEITORIAS E POSSE situada nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, O VENDEDOR DECLARA, nesta data, VENDER, CEDER E TRANSFERIR A CESSIONARIA COMPRADORA todos os direitos possessórios que recaem sobre BENFEITORIAS constantes de: UM IMÓVEL (CASA), situado nesta Cidade de Nome da cidade/UF, Rua Calvino, n.º 380, Qd 16, Nova, Braga, pertencente ao Patrimônio Público, com área de 8,00m de frente x 16,00m de fundo com casa edificada de alvenaria com 03 (três) cômodos, dando o mesmo CESSIONARIA/ COMPRADORA a mais plena geral e irrevogável do valor ora recebido; podendo A CESSIONARIA / COMPRADORA a partir do dia 28 de Outubro de 2004, entrar na posse e domínio, direitos e ações e o referido imóvel, requerer e promover o que necessário for a bem de seus direitos e interesses, notadamente fica habilitado a requerer a Escritura Pública, do dito Imóvel, para o seu próprio nome ou de quem lhe aprouver. Investido de todos os direitos possessórios e propriedade das benfeitorias nele existentes. Podendo usar e dispor do Imóvel, na forma que lhe convier, respeitando as normas estabelecidas pela Lei:
CLÁUSULA SEGUNDA - QUE, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, O CEDENTE VENDEDOR, cede como fato cedido tem a CESSIONÁRIA COMPRADORA, todos os direitos que lhe cabe, referente ao IMOVÉL, bem como vender a benfeitorias antes mencionadas, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extras judiciais, foro, pensão ou hipoteca de qualquer natureza e inteiramente quites de quaisquer impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de RS 55.500,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), pago em moeda corrente legal do país, em que o CEDENTE VENDEDOR declara A CESSIONÁRIA COMPRADORA, dando pelo presente, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar com referencia a cessão e venda ora feitas, podendo fazer nos mesmos melhoramentos que julgar conveniente;
CLÁUSULA TERCEIRA - QUE, o presente instrumento é obrigatório aos herdeiros e sucessores dos contratantes ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato;
CLÁUSULA QUARTA - QUE, a CEDENTE VENDEDORA , se obriga a entregar o Imóvel, PONTUALMENTE NO DIA 28 de Outubro de 2004;
CLÁUSULA QUINTA - QUE, de comum acordo as partes contratantes elegem o foro desta Comarca, para nele serem dirimidas as questões decorrentes da execução deste contrato;
TERMO DE RESPONSABILIDADE: - O CEDENTE VENDEDOR declara assumir inteira responsabilidade pela natureza das declarações efetuadas, sua legitimidade em torno da propriedade do imóvel, assim se responsabilizam perante as autoridades constituídas a garantia do direito em favor do adquirente, restituindo-lhe devidamente por danos causados em decorrência de má fé, oi omissão das declarações do presente ato. O Cessionário / Comprador declara a situação legal do imóvel e sua característica, assumindo responsabilidade anuente pela aceitação do presente ato.
EM FIRMEZA do que assinam o presente instrumento, o CEDENTE VENDEDOR e a CESSIONÁRIA COMPRADORA, para que surta seus efeitos legais.
COMPETÊNCIA – O foro de nome da cidade é de competência para as demandas conseqüentes deste contrato. E por assim estarem justos e concordes, assinam este contrato em duas vias de igual teor e com duas testemunhas idôneas.
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