|
Últimos comentários |
|
Aqui você tem acesso de como fazer sua inscrição no Exame Supletivo do Estado de São Paulo Gratuito
A Educação de Jovens e Adultos é destinada às pessoas que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos na idade própria. Ela é oferecida nas escolas públicas estaduais e municipais de todo pais.
Você que estar procurando terminar seus estudos se cadastre em uma escola pública estadual ou municipal próxima de sua residência ou local de trabalho no Estado de São Paulo. Após o cadastramento, você deve ser informado do local para fazer sua matricula.
Abaixo segue os números de telefone de cada Municipio para você fazer sua matrícula no EJA do Estado de São Paulo.
Contato:
E-mail: sme-demandaescolar@prefeitura.sp.gov.br
Butantã: 3744-3664 / 3397-8463 / 8422 / 8430 / 8456 / 8411 / 8440
Campo Limpo: 5812-0070 / 5811-4868
Capela do Socorro: 3397-2882 / 2883 / 2884
Freguesia do Ó: 3397-8564 / 8595 / 8632 / 8665
Guaianases: 3397- 7660 / 7659
Ipiranga: 3397- 0286
Itaquera: 3397-9421 / 9420
Jaçanã / Tremembé: 3396-5719 / 5720/ 5729/ 5732 / 5766/ 5776
Penha: 3397-5070 / 5071 / 5072
Pirituba: 3397-6820 / 6821
Santo Amaro: 3397-9211 / 9213
São Mateus: 3397-6709 / 6710 / 6711 / 6712 – FAX / 6713
São Miguel: 3397 - 5018
Comentários Inscrição EJA Supletivo Estado São Paulo
Untitled Document
|
Mensagem postada no dia 28/09/2013 às 14hora(s) e 31min | José de Miranda | comentario | Na boa, a pontuação q vc fez é mínima, num concurso como o da PF que é bastante concorrido com 46 vc não seria chamada nem se o concurso tivesse validade de 10 anos. Como assim qual o critério para determinar a validade do concurso? Se vc fez o concurso pra PF sem conhecer no mínimo a lei 8.112/90 tá foda. Esta diz: o concurso terá validade de ATÉ 2 anos, prorrogáveis por igual período, logo, se vc atentar, a lei não traz prazo mínimo, portanto o concurso poderá ter validade sim de 30 dias, 60 ou 90 e ATÉ 2 anos, desde que, se prorrogado, seja por igual período. Lamuriar-se sem ao menos conhecer as regras mínimas não adianta, VAMOS ESTUDAR! | ComentarOrkutTwitterAlouw.netFacebook |
Mensagem postada no dia 28/09/2013 às 14hora(s) e 29min | José de Miranda | comentario | Na boa, a pontuação q vc fez é mínima, num concurso como o da PF que é bastante concorrido com 46 vc não seria chamada nem se o concurso tivesse validade de 10 anos. Como assim qual o critério para determinar a validade do concurso? Se vc fez o concurso pra PF sem conhecer no mínimo a lei 8.112/90 tá foda. Esta diz: o concurso terá validade de ATÉ 2 anos, prorrogáveis por igual período, logo, se vc atentar, a lei não traz prazo mínimo, portanto o concurso poderá ter validade sim de 30 dias, 60 ou 90 e ATÉ 2 anos, desde que, se prorrogado, seja por igual período. Lamuriar-se sem ao menos conhecer as regras mínimas não adianta, VAMOS ESTUDAR! | ComentarOrkutTwitterAlouw.netFacebook |
Total de Comentários para esta página: 365 Anterior (36 de 122) Próxima
|
|