Decisão do ministro
Na sua decisão, Luís Roberto Barroso reforçou que a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia.
Ele destacou, ainda, que a jurisprudência do Supremo é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.