Muitos estrangeiros procuram os pontos de Internet Cyber Café para solicitar e emitir
o seu registro de cédula de Identidade. Para a emissão ou renovação de cédula de identidade de estrangeiro renovação e anistia, acesse o site da Policia Federal, http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/requerer-registro-e-emissao-renovacao-de-cedula-de-identidade-de-estrangeiro/requerer-registro-renovacao-e-anistia
segue algumas orientações prestadas pela Polícia Federal antes de solicitar o requerimento de Renovação
Segue algumas orientações Prestadaspela Polícia Fedral
I- Documentos/Requisitos necessários
A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são:
1- Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte;
2- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União- D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição Consular);
3- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
4- Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários,) Código 140120 Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA R$124,23; Código 140082 Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$64,58.
I- Como REQUERER o registro e a emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Preencher o Formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro / Renovação e Anistia”. Em seguida, clicar no botão SALVAR e imprimir o formulário preenchido, atentando para as orientações sobre a configuração da impressora.
2- Após o preenchimento e impressão do formulário eletrônico, verifique se existe agenda disponível na Unidade do DPF e selecione data e hora para o atendimento. Será necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário. ATENÇÃO! Não perca o prazo de registro, caso não haja disponibilização de agendamento, o requerente deverá comparecer imediatamente a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência.
3- Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento, ou em caso de não agendamento, dirigir-se à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde o requerente irá fixar residência, com todos os documentos exigidos.
II- Informações importantes:
O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
- O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
- O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal;
- Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
- Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.
- O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.
- No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: estrangeiros@dpf.gov.br
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