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Emissão Guia da Previdência Social GPS Eletrônica
Tudo aqui sobre como solicitar sua Guia Previdência Social GPS Eletrônica



Se preferir você pode baixar o programa para preenchimento no próprio computador

Baixe aqui o Programa para Preenchimento da GPS Guia Previdência Social, para cálculo de INSS. Resolvi disponibilizar o programa aqui no site já que o mesmo encontra-se em manutenção no site da Previdência Social. Versão do Progama para Preenchimento da Guia Previdência Social GPS 14.1.0.

Baixar programa GPS 14.1.0 - Guia Previdência Social - AQUI !

OU

Fazer o preenchimento pelo site - AQUI !

 

Para emissão Guia GPS ELETRÔNICA em atraso, não se preocupe, preencha com o mês que você atrasou que o sistema calcula o valor e gera o boleto com o valor corrigido para pagamento.

Para você ter acesso a sua Guia da Previdência Social existem duas situações.

Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999 - Cllique aqui  

Para contribuintes filiados antes de 29/11/1999 - Clique aqui

Selecione a categoria, informe o Número de Identificação do Trabalhador - NIT ou número do PIS/PASEP e clique em OBTER DADOS CADASTRAIS para emitir a GPS com seus dados cadastrais.

Selecione a categoria e clique em CALCULAR CONTRIBUIÇÃO para emitir a GPS. Após a emissão e impressão da mesma, preencha-a manualmente com os seus dados cadastrais.

Selecione corretamente a categoria que o cidadão pertence para que o valor da GPS seja gerada

Após selecionar a categora, clique no botão Obter Dados Cadastrais, para exibir a tela abaixo.

Clique no botão confirmar para exibir a próxima tela.

Na copetência você vai digitar o mês que você quer gerar a GPS, Exemplo: se você for gerar o mês de Março de 2011 você digita 032011 para pagamento em abril, digite o salario de Contribuição, nesse caso eu coloquei o Salário Mínimo Atual R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), selecione o código para pagamento, e clique em calcular contribuição.

Esse Guia para Pagamento no dia 13/04/2011 e referente ao mês de Março.

Relação de Códigos de Pagamento

Código Descrição
1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
2003 Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF
2011 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2020 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100 Empresas em Geral CNPJ/MF
2119 Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
2208 Empresas em Geral CEI
2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
2429 Órgãos do Poder Público – CEI
2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
2500 Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ
2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)).
2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ

Dia/HoraAssuntoMensagemNome
16/07/2012 às 22h(s) e 30m Como solicitar sua Guia Previdência Social GPS EletrônicaOlá Jaider, como você pode verificar o sistema da GPS estar funcionando normal aqui,conforme figura...Últimas Notícias
02/07/2012 às 17h(s) e 30m Guia de GPS.Meu NIT tem número 1.248.779.996-1, sou contribuinte mensal, desde 2006, da GPS, através do código de pagamento 1007. Estou lhes escrevendo com o objetivo de solicitar a alteração da competência de 06/2012 para 05/2012, referente ao meu pagamento dos R$ 124,40 (20% do salário R$ 622,00) que lhes efetuei no último dia 08.06.2012. Erradamente, digitei 06/2012, quando o correto seria 05/2012. Frise-se de que só a digitação no campo competência está errônea, permanecendo os demais campos da GPS sem quaisquer modificações. Prevaleço-me da oportunidade para informar-lhes meu endereço completo: Rua Dois Lagos, 119, Bairro dos Carolinos, CEP 06890-000, São Lourenço da Serra, SP. Conto com a total colaboração de V.Sas. em considerarem o acima exposto, a fim de que problemas futuros não venham a ocorrer. Cordialmente. Juliana Carraro Turatti.Juliana Carraro Turatti
19/06/2012 às 13h(s) e 47m Cancelamento guiaSenhores, A GPS uma vez emitida, pode ser cancelada antes do pagamento? Emiti uma guia para pagamento em atraso, sem saber que o recolhimento relativo a um salário minimo de empregada doméstica pode ser paga trimestralmente. Então não estava atrasada. Eu emiti nova guia com os valores corretos e vou quitá-la mas meu temor é que a primeira guia que emiti indevidamente fique em aberto e prejudique o segurado.Janice
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