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Pergunta!

Em 27/09/2011 às 01hora(s) e 37min

Débitos Operadora TIM


Olá Dna Maria Lucia tudo bom, a srª pode ligar para a TIM 1056, que eles irão esplanar a situação a senhora, qualquer coisa a srª pode procurar o PROCON da sua cidade no site acima e fazer uma reclamação e talvez ainda ser ressarcida por dano Moral: Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. http://pt.wikipedia.org/wiki/Dano_moral

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