Pergunta!Como Tirar 1º Via do CPF
Olá Malcolm, para você ter acesso a sua Primeira Via do seu CPF você precisa comparecer a uma das unidades conveniados, Agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, o custo para essa solicitação do seu CPF pela Primeira Vez custa no Máximo R$ 5,70 (Cinco Reais e setenta centavos).
Atenção: o número do CPF é único e definitivo. Se este número for esquecido, tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc
não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos);
é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior;
cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez. .
ATENÇÃO coloquei em destaque aqui algo importante para você entender.
Após a sua solicitação 1ª Via CPF, você receberá um cartão azul, que será unico após a sua solicitação ele deverá chegar em 20 dias na sua residência, mas você pode solicitar pela Internet também se estiver precisando, perdendo esse cartão você só poderá obter uma segunda via na internet mediante o seu número de CPF e Titulo de Eleitor.
Após a sua solicitação 1ª Via CPF, você vai receber um comprovante já com o número do CPF, em posse desse número você terá acesso ao CPF que será emitido diretamente pela Internet e impresso. Veja como fazer isso clicando aqui!
IMPORTANTE - Isso só será possível se você ja tiver título de eleitor.
Se você não tiver titulo de leitor é estiver precisando abrir Conta em Banco você pode solicitar um certidão que é emitado pelo site também clique aqui
a) Maiores de 16 anos
Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
Documento de identificação do procurador;
Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
Observações:
os apenados (presos) deverão apresentar também a solicitação do órgão carcerário;
os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação;
os documentos de identificação apresentados devem ter validade no país de residência;
os documentos expressos em idioma estrangeiro deverão ter tradução juramentada.
Confirmação da inscrição
Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido e obter o número do CPF.
Quando a inscrição for solicitada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
A comprovação da inscrição pode ser feita com a apresentação do documento onde foi inserido o número do CPF ou com o "Comprovante de Inscrição no CPF", acompanhado de documento de identificação.
Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a inscrição. O contribuinte será informado no momento da solicitação ou por correspondência enviada para sua residência. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada. Por: Globalnet Soluções e Entretenimento