globalnet
soluções e entretenimento
Loading
 
 
Agendamento Eletrônico INSS Dataprev
Como fazer marcação de consultas Data Prev Agendamento Eletrônico
Global.net Manaus Soluções e Entretenimento
   
Últimos comentários   
Solicitação do boleto a vencer em 10 /09/2022
Emprego
Estou a procura do meu primeiro emprego e gostaria de uma oportunidade na sua empresa
Fui roubado meus documentos e não sei se tenho direito do pis
Fui roubado meus documentos e não sei se tenho direito do piaz
Desbloquear carteirinha
importante
Quero saber do meu pis
 
Vagas de Estágio     Ver todas
 
Cursos Gratuitos     Ver todos
 
Mais Procurados
 
 
Empilhador Manicure Pedagoga Motorista categoria "D"
Motorista categoria "D"

 
 

Acesse clicando na Bandeira do seu Estado, Antecedentes Criminais Todos, Nada Consta, 2ª Via de Contas, Modelos de Documentos, Dicas de Informática....
   
  Acre
  Alagoas
  Amapá
  Amazonas
  Bahia
  Ceará
  Distrito Federal
  Espírito Santo
  Goiás
  Maranhão
  Mato Grosso
  Mato Grosso do Sul
  Minas Gerais
  Pará
  Paraíba
  Paraná
  Pernambuco
  Piauí
  Rio de Janeiro
  Rio Grande do Norte
  Rio Grande do Sul
  Rondônia
  Roraima
  Santa Catarina
  São Paulo
  Sergipe
  Tocantins
   
   
   
 
 

Para fazer seu agendamento eletrônico clique aqui http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view

Se você estive com dificuldade de encontrar uma Agência da Previdencia Social Clique aqui. Aqui você tem a exibição da tela do site do Agendamento eletronico da DATAPREV, selecione a opção desejada Agendar, Consultar, Cancelar e Remarcar agendamento, após escolher a opção digite o código corretamente e clique no botão avançar.

Procure sempre preencher os campos corretamente.

Outras dúvidas:

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO

 

Selecione a opção desejada:

 

Agendar – É a função responsável pela obtenção das informações necessárias ao agendamento do serviço solicitado.

 

Consultar/Cancelar – Esta função permite localizar os agendamentos efetuados, sendo permitido cancelar, se for o caso.

 

Para acessar o Agendamento Eletrônico – Digitar o código da figura apresentada.

 

Selecione o Serviço – clique no serviço desejado.

 

Aposentadorias:

 

Aposentadoria por Idade – uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher.

 

Aposentadoria Especial – uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O segurado que trabalhou nas condições acima especificadas, mas não completou o tempo para aposentadoria especial poderá ter este tempo convertido proporcionalmente na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

 

Pensão por Morte – será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

 

Auxílio- Reclusão – será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda, recolhido à prisão e que não esteja aposentado ou em auxílio –doença.

 

Certidão de Tempo de Contribuição – Documento expedido pela Previdência Social, com a finalidade de certificar o tempo de contribuição do (a) segurado (a) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para ser contado em outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal). Documento fornecido somente a servidores públicos filiados a outro regime de previdência.

 

Benefício Assistencial – – O benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e também às pessoas portadoras de deficiência que as incapacite para os atos da vida independente, inclusive crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade). Para ter direito ao benefício deverá ser comprovada a inexistência de renda própria. A renda familiar per capita deverá ser inferior a ¼ de salário mínimo.

 

Pecúlio – É um benefício de prestação única que restitui ao segurado aposentado , as contribuições vertidas por ele após a aposentadoria até 03/1994.

 

Salário- Maternidade – é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. È devido também à segurada pela adoção de criança. A segurada empregada deve requerer na empresa onde trabalha, menos a mãe adotiva, que deverá requerer pela Internet ou em uma das Agências da Previdência Social.

 

NIT (PIS/PASEP/Cadastro contribuinte individual) – Número de Identificação do Trabalhador perante a Previdência Social – informar o número sem constar ponto, traço ou barra.

 

CPF (Cadastro de Pessoa Física) – informar o número sem constar ponto, traço ou barra.

 

NOTA 1: Para todos os requerimentos, exceto benefício assistencial, informar NIT. No benefício assistencial poderá informar NIT ou , se não possuir, o CPF.

 

NOTA 2: Ao informar o NIT os dados cadastrais : nome, filiação (mãe), data de nascimento e sexo, são recuperados automaticamente . Caso o sistema não localize algum dado, o usuário poderá preencher, sendo que os campos relativos ao nome e data de nascimento são obrigatórios. Na informação do CPF terá que preencher todos os dados cadastrais.

 

Telefone – Informar DDD e número sem ponto, traço ou barra. Clicar em residencial, comercial ou se não possui telefone (obrigatório).

 

E- mail – Informar o endereço eletrônico na rede Internet (opcional).

 

Pessoa de contato – Informar nome completo (opcional).

 

Procurador – Informar nome completo sem abreviações (opcional).

 

NIT do procurador – Informar o número sem constar ponto, traço ou barra.(obrigatório se informado o procurador).

Opção Pelo Código de Endereçamento Postal

 

CEP – Nesta opção poderá informar sem ponto, traço ou barra, o Código do Endereçamento Postal. Serão relacionadas todas as Agências vinculadas ao CEP informado, para sua escolha.

Pesquisar

 

Proximidade de localização – Será oferecida a vaga por localização vinculada ao CEP

 

Proximidade de data – Será oferecida a vaga por data vinculada ao CEP informado

Opção Pela Unidade da Federação

 

UF – selecionar a Unidade da Federação onde se encontra

 

Município – Escolher município desejado.

 

Selecionar a Agência e data disponíveis. Clicar OK confirmando seleção ou cancelar para selecionar outra APS.

 

Vaga sugerida – Clicar em avançar ou selecionar outra vaga disponível na mesma Agência ou ainda selecionar outra Agência.

 

Confirmando a solicitação, o agendamento será efetivado.

Fonte : ajuda do agendamento eletrônico dataprev
http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/ajudageralTela

 

Comentários Agendamento Eletrônico INSS Dataprev
Untitled Document




 



Total de Comentários para esta página: 0
Anterior (12 de 32) Próxima  
 
Segunda via de contas Antecedentes Criminais Serviços Boletos Utilidade pública Globalnet Anúncios Globalnet Outros serviços globalnet