Leilão de veículos, Desconto IPVA, Tabela FIPE  e Leilão de motos
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Veja como pedir desconto IPVA Motorista legal em, 🚘 *Carros e Transportes*. Desconto IPVA saiba como Proceder *Veja ainda*: Leilão de veículos, Desconto IPVA, Tabela FIPE e Leilão de motos. *Acesse em:* 🌐 Veja como pedir desconto IPVA Motorista legal em, 🚘 *Carros e Transportes*. Desconto IPVA saiba como Proceder *Veja ainda*: Leilão de veículos, Desconto IPVA, Tabela FIPE e Leilão de motos. *Acesse em:* 🌐 Veja como pedir desconto IPVA Motorista legal Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes. Detalhamento O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento: I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios; III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios. O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado. O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA. Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço? Protocolo Virtual: 1) Clicar na imagem da moça na acima; 2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense. 3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo". OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda. Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual. Atendimento Presencial: 1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária. Documentação necessária Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC); Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; Carteira de Habilitação - CNH; Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc); Comprovante de Residência; Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso; Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ.
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Veja como pedir desconto IPVA Motorista legal


Desconto IPVA saiba como Proceder

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🕗 Em 06/02/2023 às 22hora(s) e 23min, Por: GlobalNews, em 🚘 Carros e Transportes, Globalnet , Brasil

Veja como pedir desconto IPVA Motorista legal - Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes.

Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.

O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Protocolo Virtual:

1) Clicar na imagem da moça na acima;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense.

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária. 
Documentação necessária

    Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);

    Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

    Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
    
    Carteira de Habilitação - CNH;

    Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);

    Comprovante de Residência;

    Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
 
    Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; 

    Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; 

    Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; 

    “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;

    Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ.


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Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes.

Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.

O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Protocolo Virtual:

1) Clicar na imagem da moça na acima;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense.

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50;

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária.

Documentação necessária

Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);

Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50;

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

Carteira de Habilitação - CNH;

Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);

Comprovante de Residência;

Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do AmazonasDETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;

Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão;

Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado;

Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do TrânsitoManaustrans;

“Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ.


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Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.

O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Protocolo Virtual:

1) Clicar na imagem da moça na acima;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense.

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

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Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária. 
Documentação necessária

    Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);

    Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

    Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
    
    Carteira de Habilitação - CNH;

    Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);

    Comprovante de Residência;

    Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
 
    Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; 

    Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; 

    Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; 

    “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;

    Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ.

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Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.

O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

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1) Clicar na imagem da moça na acima;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense.

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

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1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária. 
Documentação necessária

    Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);

    Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

    Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
    
    Carteira de Habilitação - CNH;

    Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);

    Comprovante de Residência;

    Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
 
    Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; 

    Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; 

    Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; 

    “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;

    Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ.

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Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.

O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.

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    Carteira de Habilitação - CNH;

    Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);

    Comprovante de Residência;

    Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
 
    Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; 

    Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; 

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Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

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    Carteira de Habilitação - CNH;

    Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);

    Comprovante de Residência;

    Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
 
    Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; 

    Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; 

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    Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; 

    Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
    
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    Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; 

    Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; 

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    “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;

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📅 Atualizado em : 01/03/2025 🕗 as 10 h 23, Por: GlobalNews, em Carros e Transportes Globalnet , Brasil

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III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

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