Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes.
Detalhamento
O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:
I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;
III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.
O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.
O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.
Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?
Protocolo Virtual:
1) Clicar na imagem da moça na acima;
2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense.
3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".
OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Atendimento Presencial:
1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50;
2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária.
Documentação necessária
Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);
Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
Carteira de Habilitação - CNH;
Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);
Comprovante de Residência;
Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão;
Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado;
Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans;
“Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ.