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Saiu a lista de precatórios 2022-2023, consulte ! em, 😍 *Notícias e Eventos*. CJF libera R$ 25 bilhões em precatórios alimentícios e comuns. Acesse aqui seu precatório de valor a receber *Veja ainda*: Antecipe precatório, Consultar precatório , Precatório 2022-2023 e Receber precatórios. *Acesse em:* 🌐 Saiu a lista de precatórios 2022-2023, consulte ! em, 😍 *Notícias e Eventos*. CJF libera R$ 25 bilhões em precatórios alimentícios e comuns. Acesse aqui seu precatório de valor a receber *Veja ainda*: Antecipe precatório, Consultar precatório , Precatório 2022-2023 e Receber precatórios. *Acesse em:* 🌐 Saiu a lista de precatórios 2022-2023, consulte ! Precatório Acesse o botão Ir logo abaixo do texto da matéria para consultar o seu Precatório Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou. Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos. Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários. Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários. Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais). Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia. O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável. Precatórios em cada Região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários) Acesse para consulta seu precatório: Consulta Cronológica de Precatórios Observações: Os dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019. Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados. Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação. Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores. Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014. Acesse o botão Ir para consultar o seu Precatório
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Notícias e Eventos

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CJF libera R$ 25 bilhões em precatórios alimentícios e comuns. Acesse aqui seu precatório de valor a receber

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🕗 Em 14/09/2022 às 13hora(s) e 17min, Por: Globalnet Soluções e Entretenimento, em 📻 Notícias e Eventos, Conselho da Justiça Federal, Brasil


CJF libera R$ 25 bilhões em precatórios alimentícios e comuns. Acesse aqui seu precatório de valor a receber







 


Precatório

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Precatórios
são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

O
pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os
precatórios podem ter natureza alimentarquando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao
receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É
uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O
Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.

Do
total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.

Os
precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

Nos
termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Com
relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Precatórios
em cada Região da Justiça Federal:

TRF
da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Geral:
R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais:
R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)



TRF
da 2ª Região (RJ e ES)

Geral:
R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais:
R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)



TRF
da 3ª Região (SP e MS)

Geral:
R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais:
R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)


TRF
da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral:
R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais:
R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)


TRF
da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral:
R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)

Previdenciárias/Assistenciais:
R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)

Acesse
para consulta seu precatório:


Consulta
Cronológica de Precatórios

Observações:

Os
dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019.

Para
consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

Na
opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação.

Na
pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores.

Por
fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014.

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Antecipe precatório, Precatório

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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Precatórios em cada Região da Justiça Federal:  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  


TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)

Acesse para consulta seu precatório:


Consulta Cronológica de Precatórios

Observações:

Os dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019.

Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação.

Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores.

Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014.   

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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Precatórios em cada Região da Justiça Federal:  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  


TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)

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Observações:

Os dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019.

Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação.

Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores.

Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014.   

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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Precatórios em cada Região da Justiça Federal:  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  


TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)

Acesse para consulta seu precatório:


Consulta Cronológica de Precatórios

Observações:

Os dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019.

Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação.

Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores.

Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014.   

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Antecipe precatório, Precatório

Acesse o botão Ir logo abaixo do texto da matéria para consultar o seu Precatório

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

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TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  


TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

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Os dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019.

Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação.

Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores.

Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014.   

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O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Precatórios em cada Região da Justiça Federal:  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  


TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)

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Os dados de identificação dos beneficiários dos precatórios (nome e CPF) NÃO constam da lista cronológica de pagamento do Distrito Federal, tendo em vista que é VEDADA a divulgação dessas informações, conforme Art. 12-§ 3º da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019.

Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação.

Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores.

Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. No caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal. São precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria TJDFT GPR 2044 de 11/12/2014.   

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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

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Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor total de R$ 25.054.751.345,74 relativos ao pagamento de precatórios, sendo R$ 20.117.760.667,85 de alimentícios e R$ 4.936.990.677,89 de comuns, para um total de 115.392 processos, com 196.019 beneficiários.  

Do total geral, R$ 11.151.559.641,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 72.213 processos, com 104.599 beneficiários.   

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).  

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.  

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Precatórios em cada Região da Justiça Federal:  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)  

Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)  

  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)  

  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)  


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)  


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Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)  

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Para consultar sua posição na lista de precatórios, o credor poderá utilizar os parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, com as opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados ou precatórios provisionados.

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