A nova legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, também permite a alienação ou o uso público do veículo.
O objetivo é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime.
A nova legislação também permite a alienação ou o uso público do veículo.
O objetivo é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
Para o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, a medida reforça a política adotada pelo governo de descapitalizar o narcotráfico e investir em ações de prevenção, cuidado, tratamento, reinserção social e repressão”.
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas é responsável pela doação dos veículos automotores às entidades que atuam na redução da demanda de drogas, como as comunidades terapêuticas e as entidades de prevenção, apoio, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares.
Desde o ano passado, já foram doados 73 veículos a essas instituições.
Para este ano, a meta é chegar a 100 doações, o que deve beneficiar cerca de seis mil famílias.
LEI Nº 13.886, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, veja a publicação completa no botão Ir abaixo