Precatório
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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
Caso ainda não possua em mãos o número do precatório, para averiguação de sua inclusão para pagamento no orçamento de 2024, por favor procure o número do precatório no andamento processual de sua ação existente nos sites do Poder Judiciário ou o solicite a seu advogado ou, ainda, à vara da justiça onde tramita sua ação judicial.
Estudo Técnico nº 5/2012 - COFF/CD- Publicidade, pela CMO, das Dotações destinadas ao pagamento de Precatórios constantes das Leis Orçamentárias
Relatórios de Requisição(ões) de Pagamento(s)
10101 - Supremo Tribunal Federal
11101 - Superior Tribunal de Justiça
12102 - TRF - 1ª.
Região
12103 - TRF - 2ª.
Região
12104 - TRF - 3ª.
Região
12105 - TRF - 4ª.
Região
12106 - TRF - 5ª.
Região
15102 - TRT - 1ª.
Região - RJ
15103 - TRT - 2ª.
Região - SP
15104 - TRT - 3ª.
Região - MG
15105 - TRT - 4ª.
Região - RS
15106 - TRT - 5ª.
Região - BA
15107 - TRT - 6ª.
Região - PE
15108 - TRT - 7ª.
Região - CE
15109 - TRT - 8ª.
Região - PA/AP
15110 - TRT - 9ª.
Região - PR
15111 - TRT - 10ª.
Região - DF/TO
15112 - TRT - 11ª.
Região - AM/RR
15113 - TRT - 12ª.
Região - SC
15114 - TRT - 13ª.
Região - PB
15115 - TRT - 14ª.
Região - RO/AC
15116 - TRT - 15ª.
Região - Campinas/SP
15117 - TRT - 16ª.
Região - MA
15118 - TRT - 17ª.
Região - ES
15119 - TRT - 18ª.
Região - GO
15120 - TRT - 19ª.
Região - AL
15121 - TRT - 20ª.
Região - SE
15122 - TRT - 21ª.
Região - RN
15122 - TRT - 22ª.
Região - PI
15124 - TRT - 23ª.
Região - MT
15125 - TRT - 24ª.
Região - MS
88870 - TJAC
88871 - TJAL
88885 - TJAM
88882 - TJBA
88872 - TJCE
16101 - TJDF
88894 - TJES
88873 - TJGO
88874 - TJMA
88875 - TJMG
88876 - TJMS
88890 - TJMT
88893 - TJPA
88877 - TJPB
88887 - TJPE
88878 - TJPI
88883 - TJPR
88888 - TJRJ
88886 - TJRN
88891 - TJRO
88889 - TJRR
88884 - TJRS
88879 - TJSC
88892 - TJSE
88880 - TJSP
88895 - TJTO
O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.
Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.