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Artigo 299 do código Penal
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falso reconhecimento de firma ou letra

 

Comentários para: Auto declaração de raça, declaração cotista, cor, pro uni, FIES, como fazer uma declaração de cor para o prouni

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Mensagem postada no dia 14/10/2023 às 11hora(s) e 48min
TILSON LUIS CAVALCANTE SANTOS
gostaria de imprimir uma multa da Manaus trans e não consigo só me da opção de papel para recorre gostaria de saber porque que não da opção de imprimi o boleto pra pagar logo pôs preciso vender o carro