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2ª Via Boleto Financiamento de Veículos Banco Itaú - Itaucred
Saiba como solicitar e Imprimir o Boleto de Financiamento de Veículos do Banco Itaú
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A nova tela do site do Itaú mudou, agora para emitir o Boleto de Financiamento siga os seguintes passos abaixo:

1º ) Acesse o endereço http://www.itau.com.br/creditos-financiamentos/veiculos/#

Veja a figura abaixo e siga os passos;

2º ) Nesta tela você seleciona o tipo de financiamento, digite o CPF do Titular do contrato e a placa do veículo, após o preenchimento do campo clique no botão acessar, tenha em maõs os dados do contrato número de parcelas e data do vencimento.



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Mensagem postada no dia 19/08/2011 às 11hora(s) e 52min
Heloisa Helena Ferreira da Silva
Localizar pessoa pela placa do carro
Gostaria de localizar através da placa de um veículo, o proprietário, a marca e o modelo do carro, pois recebi em meu extrato do Sem Parar / Via Fácil a cobrança de uma placa que desconheço, mas antes de entrar em contato com essa empresa gostaria de saber que veículo é esse. A placa é DPN2597. Aguardo retorno. Obrigada, Heloísa.

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Mensagem postada no dia 19/08/2011 às 00hora(s) e 19min
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Seguro DPVAT quem tem direito
Olá Jonathan você conhece o DPVAT,o Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT. Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima Beneficiários: são os herdeiros da vítima. De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. Você pode procurar mais orientação: Acesse http://www.dpvatseguro.com.br/default.asp

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Mensagem postada no dia 18/08/2011 às 18hora(s) e 47min
jonathan melo moura
fujio de flagrante de uma colizão entre 2 veículos
eu quero receber danos materiais por um acidente causado por um infrator de transito



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comprovamte de renda
gostaria de saber como faco pra mi escrever pra fazer o provao da seduc parei no ultimo ano do eja...queria gazer a prova pra mim concluir o meu estudo
provao
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