Guia Previdência Social - Baixar Programa GPS
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Baixe aqui Programa GPS 1.4.1.0 - Guia Previdência Social
   
A Global.net vem sempre trazendo soluções para os seus clientes, trabalhamos com a emissão de GPS, que é um documento obtido pelo programas disponibiliizados no site da receita federal http://www.receita.gov.br, a GPS obtida por meio deste programa é uma GPS em meio papel com código de barras, cujo pagamento poderá ser efetivado nos terminais de auto atendimento. Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social-GPS, estão ajustados para gerar guias com código de barras, e toda a rede bancária está apta a recebê-las. Atualmente os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6 e para pagamento em dia (dentro do prazo de vencimento). A GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias", cujo objetivo é dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação. Para o contribuinte, a simplificação e a agilidade por meio desta forma de pagamento é um avanço tecnológico, já que a GPS ao ser paga nos caixas eletrônicos, através do dispositivo de leitura ótica, evita que o mesmo tenha que se dirigir à rede bancaria.

Tela do programa GPS - Guia Previdência Social - Preencha os campos corretamente.

Veja aqui as orientações para preenchimento da GPS com código de barras:

  • CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço

Dados para identificação do contribuinte.

  • CAMPO 3 - Código de pagamento

Relação de Códigos de Pagamento

Código

Descrição

1007

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1120

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)

1406

Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP

1457

Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1473
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1503

Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1600

Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)

1708

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

2003
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF
2011
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2020
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100
Empresas em Geral CNPJ/MF
2119
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127
Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
2208
Empresas em Geral CEI
2305
Filantrópicas com Isenção – CNPJ
2321
Filantrópicas com Isenção – CEI
2402
Órgãos do Poder Público – CNPJ
2429
Órgãos do Poder Público – CEI
2437
Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
2500
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ
2607
Comercialização da Produção Rural – CNPJ
2631
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
2640
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)).
2704
Comercialização da Produção Rural – CEI
2801
Reclamatória Trabalhista – CEI
2909
Reclamatória Trabalhista – CNPJ
  • CAMPO 4 - Competência

Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento.

  • CAMPO 5 - Identificador

    Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte.

  • CAMPO 6 - Valor do INSS

    - Valor devido ao INSS pelo contribuinte, já considerados:
    - os valores de eventuais compensações; e
  • CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades

    Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras.
  • CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros

    Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras.
  • CAMPO 11 - Total

    - Valor total a recolher ao INSS.

 

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/



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