(Centralização dos Serviços Bancários S/A) é uma empresa privada criada por bancos e demais instituições financeiras, então como funciona:
Algumas empresas são credenciadas no SPC e outros, elas pagam uma taxa de serviços para negativarem seus clientes.
O Serviço Nacional de Proteção ao Crédito(SPC) é um órgão de serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
A consulta ao SPC é restrita aos estabelecimentos que pagam taxas à essas entidades e somente esses estabelecimentos autorizados podem fazer consulta de cadastros e pendências através de telefone e/ou internet. A publicação do cadastro do SPC e outros não são permitidas.
Porém, a pessoa física pode fazer gratuitamente uma consulta para saber se o seu nome consta na lista. A única maneira é comparecendo pessoalmente a um ponto de atendimento desses órgãos munidos de identidade e CPF.
Para entrar em contato com esses órgãos:
- SPC: procure por "Câmara de Dirigentes Lojistas" na sua cidade (pode usar a internet, lista telefônica, etc...)
O que acontece se o seu nome estiver cadastrado
A grande maioria dos estabelecimentos comerciais e bancos consultam o cadastro do SPC e outros bases de dados antes de: aceitar cheques, abrir contas novas, aceitar parcelamento. Portanto, se você estiver com o nome cadastrado, será muito difícil obter créditos, ter conta bancária e usar cheque para pagamento de bens e serviços.
Como limpar seu nome junto ao SPC
Pagando a dívida: após a pessoa física quitar a pendência, o SPC e outros têm 5 dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros. Se passar de 5 dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.
Por decorrência do prazo de 5 anos: a justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.
Outros meios para limpar seu nome que dependem de decisão judicial são:
Prescrição do título que gerou o cadastro: Cheques, notas promissórias e duplicatas entre outros, possuem prazo de prescrição, portanto, após a prescrição desses títulos que originaram o cadastro, a pessoa física pode solicitar a remoção do seu nome já que o título prescreveu. Isso dependerá de como o juíz interpretará o caso.
Se há ação judicial protestando o título que originou o cadastro: Pode-se alegar que se a pessoa física contesta a validade do título que originou o cadastro, nesse período o nome não pode constar no SPC e em outras bases de negativação.