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Agendamento Eletrônico INSS Dataprev
Tudo sobre como fazer para solicitar e imprimir seu Agendamento Eletrônico pela Internet INSS

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Se você estive com dificuldade de encontrar uma Agência da Previdencia Social Clique aqui

Aqui você tem a exibição da tela do site do Agendamento eletronico da DATAPREV, selecione a opção desejada .

Para fazer seu agendamento eletrônico de consulta no INSS acesse aqui http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view

Agendar, Consultar, Cancelar e Remarcar agendamento, após escolher a opção digite o código corretamente e clique no botão avançar.

Procure sempre preencher os campos corretamente.

Outras dúvidas:

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO

 

Selecione a opção desejada:

 

Agendar – É a função responsável pela obtenção das informações necessárias ao agendamento do serviço solicitado.

 

Consultar/Cancelar – Esta função permite localizar os agendamentos efetuados, sendo permitido cancelar, se for o caso.

 

Para acessar o Agendamento Eletrônico – Digitar o código da figura apresentada.

 

Selecione o Serviço – clique no serviço desejado.

 

Aposentadorias:

 

Aposentadoria por Idade – uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher.

 

Aposentadoria Especial – uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O segurado que trabalhou nas condições acima especificadas, mas não completou o tempo para aposentadoria especial poderá ter este tempo convertido proporcionalmente na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

 

Pensão por Morte – será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

 

Auxílio- Reclusão – será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda, recolhido à prisão e que não esteja aposentado ou em auxílio –doença.

 

Certidão de Tempo de Contribuição – Documento expedido pela Previdência Social, com a finalidade de certificar o tempo de contribuição do (a) segurado (a) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para ser contado em outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal). Documento fornecido somente a servidores públicos filiados a outro regime de previdência.

 

Benefício Assistencial – – O benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e também às pessoas portadoras de deficiência que as incapacite para os atos da vida independente, inclusive crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade). Para ter direito ao benefício deverá ser comprovada a inexistência de renda própria. A renda familiar per capita deverá ser inferior a ¼ de salário mínimo.

 

Pecúlio – É um benefício de prestação única que restitui ao segurado aposentado , as contribuições vertidas por ele após a aposentadoria até 03/1994.

 

Salário- Maternidade – é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. È devido também à segurada pela adoção de criança. A segurada empregada deve requerer na empresa onde trabalha, menos a mãe adotiva, que deverá requerer pela Internet ou em uma das Agências da Previdência Social.

 

NIT (PIS/PASEP/Cadastro contribuinte individual) – Número de Identificação do Trabalhador perante a Previdência Social – informar o número sem constar ponto, traço ou barra.

 

CPF (Cadastro de Pessoa Física) – informar o número sem constar ponto, traço ou barra.

 

NOTA 1: Para todos os requerimentos, exceto benefício assistencial, informar NIT. No benefício assistencial poderá informar NIT ou , se não possuir, o CPF.

 

NOTA 2: Ao informar o NIT os dados cadastrais : nome, filiação (mãe), data de nascimento e sexo, são recuperados automaticamente . Caso o sistema não localize algum dado, o usuário poderá preencher, sendo que os campos relativos ao nome e data de nascimento são obrigatórios. Na informação do CPF terá que preencher todos os dados cadastrais.

 

Telefone – Informar DDD e número sem ponto, traço ou barra. Clicar em residencial, comercial ou se não possui telefone (obrigatório).

 

E- mail – Informar o endereço eletrônico na rede Internet (opcional).

 

Pessoa de contato – Informar nome completo (opcional).

 

Procurador – Informar nome completo sem abreviações (opcional).

 

NIT do procurador – Informar o número sem constar ponto, traço ou barra.(obrigatório se informado o procurador).

Opção Pelo Código de Endereçamento Postal

 

CEP – Nesta opção poderá informar sem ponto, traço ou barra, o Código do Endereçamento Postal. Serão relacionadas todas as Agências vinculadas ao CEP informado, para sua escolha.

Pesquisar

 

Proximidade de localização – Será oferecida a vaga por localização vinculada ao CEP

 

Proximidade de data – Será oferecida a vaga por data vinculada ao CEP informado

Opção Pela Unidade da Federação

 

UF – selecionar a Unidade da Federação onde se encontra

 

Município – Escolher município desejado.

 

Selecionar a Agência e data disponíveis. Clicar OK confirmando seleção ou cancelar para selecionar outra APS.

 

Vaga sugerida – Clicar em avançar ou selecionar outra vaga disponível na mesma Agência ou ainda selecionar outra Agência.

 

Confirmando a solicitação, o agendamento será efetivado.

Fonte : ajuda do agendamento eletrônico dataprev
http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/ajudageralTela

 

 

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